Processo no TJMS

Processo 0802774-63.2024.8.12.0019

Sentença · 3 publicações · desde 2024

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de fls. 276-279, tão somente para alterar a sentença quanto à fixação de honorários advocatícios, passando a ter a seguinte redação: "Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a requerida ao pagamento das despesas

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processuais e dos honorários advocatórios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, atenta aos parâmetros do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil." As demais disposições da sentença mantêm-se inalteradas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Saiu uma sentença em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0802774-63.2024.8.12.0019 · TJMS
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

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