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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0802773-37.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLO DE FIGUEIREDO 00304265705, ADRIANA GUTIERREZ DE FIGUEIREDO 04123327796 RÉU: LATICINIOS FARTURA LTDA Considerando-se que nos termos do art. 139, V, do CPC, incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Assim, determino a remessa dos presentes autos à Central de Mediação, para designação de audiência, NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL porvideoconferência, nostermos do artigo 5º, da Resolução do CNJ 345 de 09/10/2020. Intimem-se. NITERÓI, 18 de agosto de 2026. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES Juiz Titular