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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0802770-69.2023.8.19.0050/RJ EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO 1) Com razão o peticionário de ev.117 (Banco Bradesco) em relação a retirada de restrição sobre o veículo penhorado junto ao Renajud. Sendo o veíclo objeto de alienação fiduciária não pode incidir penhora sobre o mesmo. Assim, revogo a decisão de ev.104 e procedo a retirada da restrição junto ao Renajud. 2) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sendo certo que a execução poderá ser suspensa nos termos do art. 921, III do CPC.
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