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TJPB · Vara Única de Alagoa Grande · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: cat-vmis02@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0802768-75.2020.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Promessa de Compra e Venda, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MICHEL HERBETY JUSTINO DE SOUZA Endereço: RUA JOSE MENDES SOBRINHO, S.N, centro, JUAREZ TÁVORA - PB - CEP: 58387-000 Advogados do(a) AUTOR: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, GUSTAVO FERREIRA SILVA - PB20970, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385 PARTE PROMOVIDA: Nome: DIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Endereço: RUA MANOEL SOBRAL PRIMO, EM BAIXO CASA DE LOLÓ, CENTRO, JUAREZ TÁVORA - PB - CEP: 58387-000 Nome: ARISTOTELES DIAS DE ALMEIDA Endereço: AV DOM PEDRO II, 963, LOJA R1 TECNOLOGIA, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-440 Advogado do(a) REU: STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA - PB18120 DESPACHO 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4. Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença. Alagoa Grande, 8 de setembro de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito 11010
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: cat-vmis02@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0802768-75.2020.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Promessa de Compra e Venda, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MICHEL HERBETY JUSTINO DE SOUZA Endereço: RUA JOSE MENDES SOBRINHO, S.N, centro, JUAREZ TÁVORA - PB - CEP: 58387-000 Advogados do(a) AUTOR: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, GUSTAVO FERREIRA SILVA - PB20970, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385 PARTE PROMOVIDA: Nome: DIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Endereço: RUA MANOEL SOBRAL PRIMO, EM BAIXO CASA DE LOLÓ, CENTRO, JUAREZ TÁVORA - PB - CEP: 58387-000 Nome: ARISTOTELES DIAS DE ALMEIDA Endereço: AV DOM PEDRO II, 963, LOJA R1 TECNOLOGIA, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-440 Advogado do(a) REU: STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA - PB18120 DESPACHO 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4. Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença. Alagoa Grande, 8 de setembro de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito 11010
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