Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0802768-74.2026.8.20.5124 Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE III Executado: MANOEL DAMIAO ARAUJO D E S P A C H O Sobreveio petição do exequente requerendo a homologação de acordo celebrado com o executado. Constato que há cláusula (10ª) deveras onerosa ao devedor e que compromete a homologação do ajuste, posto que coloca o imóvel como garantia para o pagamento do débito e prevê a possibilidade de alienação do bem em leilão a ser realizado sem intervenção judicial prévia. Verifico, ainda, que contém cláusula que prevê o levantamento de R$ 1.060,72 em favor do exequente, sendo que foi transferido à conta judicial apenas o valor de R$ 346,64 e não há mais quantia constrita no SISBAJUD. Sendo assim, deixo de homologar a composição e determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar um novo acordo, desta feita, sem a referida cláusula penal e com eventual correção quanto ao valor da entrada. Atendido o comando, conclua-se para homologação. Sendo de outro modo, autos conclusos ao fluxo de despacho. Intime-se. Cumpra-se. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
TJRN · 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0802768-74.2026.8.20.5124 Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE III Executado: MANOEL DAMIAO ARAUJO D E S P A C H O Sobreveio petição do exequente requerendo a homologação de acordo celebrado com o executado. Constato que há cláusula (10ª) deveras onerosa ao devedor e que compromete a homologação do ajuste, posto que coloca o imóvel como garantia para o pagamento do débito e prevê a possibilidade de alienação do bem em leilão a ser realizado sem intervenção judicial prévia. Verifico, ainda, que contém cláusula que prevê o levantamento de R$ 1.060,72 em favor do exequente, sendo que foi transferido à conta judicial apenas o valor de R$ 346,64 e não há mais quantia constrita no SISBAJUD. Sendo assim, deixo de homologar a composição e determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar um novo acordo, desta feita, sem a referida cláusula penal e com eventual correção quanto ao valor da entrada. Atendido o comando, conclua-se para homologação. Sendo de outro modo, autos conclusos ao fluxo de despacho. Intime-se. Cumpra-se. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito