2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802764-52.2023.4.05.8500 REQUERENTE: ELIANE MENEZES DA SILVA VIEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR - PR87792 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA RETRO: "intimar o INSS para, no prazo de 30 dias úteis e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. Se houver alegação de excesso de execução, cumprirá ao Executado declarar, de imediato, o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Caso haja impugnação, intimar o(a) Impugnado(a) para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Inexistindo concordância com os cálculos apresentados pela Executada, encaminhar os autos ao contador do juízo, que deverá observar o título judicial. Após, intimar as partes sobre a manifestação da Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, na ausência de impugnação, ou após o seu julgamento, suspender o feito até o trânsito em julgado da ação principal (Processo nº 0006907-21.2003.4.05.8500), que deverá ser comunicada nos autos pela parte autora, conforme ja determinado no despacho do id. 98616393.". OBS. Parte credora apresentou cálculos em 27/07/2026.