Publicações do processo

Processo 0802757-26.2022.8.14.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: 1civelitaituba@tjpa.jus.br Autos: 0802757-26.2022.8.14.0024 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOCELMO MENEZES SILVA em face de BANCO PAN S.A. e M13 PREMIUM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. A instrução processual foi encerrada em audiência realizada em 19/05/2026, ocasião em que foram colhidos o depoimento pessoal do autor e a prova testemunhal, sendo determinada, ao final, a apresentação sucessiva de alegações finais por memoriais (ID 176035755). As alegações finais foram apresentadas pela M13 Premium Comércio de Veículos Ltda. (ID 176411628), pelo autor (ID 179256919) e pelo Banco Pan S.A. (ID 181573793), encontrando-se, portanto, encerrada a fase instrutória e postulatória. Sobreveio, contudo, a petição de ID 189919766, por meio da qual os advogados André Buchalle Silva, OAB/PA nº 26.972, e Gabriel Barroso da Silva, OAB/PA nº 30.376, comunicaram a renúncia ao mandato que lhes foi conferido pela requerida M13 Premium Comércio de Veículos Ltda., afirmando ter previamente cientificado a mandante e requerendo sua desvinculação do feito após o prazo previsto no art. 112, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este constitua sucessor, permanecendo na representação durante os dez dias seguintes, quando necessário para evitar prejuízo. A renúncia constitui ato unilateral do advogado e, portanto, independe de aceitação da parte ou de homologação judicial. Todavia, sua eficácia processual, especialmente para fins de cessação das intimações dirigidas aos patronos, pressupõe a comprovação da comunicação ao constituinte. No caso, embora os subscritores do ID 189919766 afirmem que a requerida foi devidamente comunicada, não se identifica, na petição apresentada, documento comprobatório da efetiva ciência da mandante. Diante disso: 1. INTIMEM-SE os advogados ANDRÉ BUCHALLE SILVA e GABRIEL BARROSO DA SILVA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem nos autos a efetiva comunicação da renúncia à mandante M13 PREMIUM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., na forma do art. 112 do CPC. 2. Comprovada a comunicação, considere-se aperfeiçoada a renúncia, observando-se o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 112, § 1º, do CPC, contado da efetiva ciência da mandante, durante o qual os patronos permanecerão responsáveis pela representação processual, caso necessária à prevenção de prejuízo. 3. Decorrido o referido prazo, sem constituição de novo procurador, proceda a Secretaria à retirada dos advogados renunciantes do cadastro de representantes processuais da requerida M13 PREMIUM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., certificando-se nos autos. 4. Considerando que a instrução se encontra encerrada e que todas as partes já apresentaram alegações finais, cumpridas as providências acima, tornem os autos imediatamente conclusos para sentença, independentemente de nova manifestação das partes. Intimem-se. Cumpra-se. Itaituba (PA), datado e assinado eletronicamente WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ