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TRF5 · Gab 8 - Des. FERNANDO BRAGA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802756-41.2024.4.05.8500 APELANTE: JOSE MENEZES BOMFIM ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCELO VICTOR ANDRADE MELO - SE5713 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte Apelada INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opôs Recurso Especial tempestivamente. Ato contínuo, fica o recorrido intimado a apresentar contrarrazões, dentro do prazo legal, nos termos do art. 203, § 4º c/c o art. 1.030 ambos do Código de Processo Civil (CPC). Recife, 08/09/2026.
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