2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h. E-mail: 2secuniciv@tjrn.jus.br Processo nº 0802755-90.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): PAULO RICARDO COSME BEZERRA Réu: Casa de Saúde São Lucas S/A e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) CUMPRINDO determinação contida na decisão de ID nº 192626029, INTIMO as partes a, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, e, no mesmo prazo, deverão informar se requerem ou não a realização de audiência de instrução e julgamento, devendo, em caso positivo, apresentar o rol de testemunhas e formular eventual requerimento de depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC. Natal, 15 de setembro de 2026. JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)