2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: 1civelmarituba@tjpa.jus.br Processo nº 0802754-69.2021.8.14.0133 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE(S): ESTADO DO PARÁ EXECUTADO(A)(S): J P OLIVEIRA PESCADOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de determinar a citação da empresa executada por edital, conforme requerido no ID 133291588, DEFIRO o requerimento da parte exequente, formulado no ID 189776669, DETERMINANDO a pesquisa de endereços da parte executada, inclusive por meio das ferramentas/sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Poder Judiciário. Em sendo o ente exequente beneficiário da gratuidade da Justiça (art. 40, inciso I da Lei estadual nº 8.328/2015), encaminhe-se ao Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP/TJPA), requerendo o auxílio e regular cumprimento desta decisão. Providencie-se o necessário, inclusive observando-se o disposto na Portaria nº 1524/2025-GP-TJPA. Após, restando frutífera(s) a(s) diligência(s), PROVIDENCIEM-SE o cumprimento da ordem de citação, da empresa e do corresponsável, nos novos endereços obtidos. Em caso de restarem infrutíferas as diligências, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para indicar bens suscetíveis de penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo por execução frustrada (art. 40 da LEF e art. 921, §3º, do CPC). Expeça-se o necessário. Intime(m)-se. Cumpra-se. Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA