Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara de Sucessões
I - Intime-se a inventariante para: a) providenciar a regularização da representação do/s Espólio/s de Helena da Silva Munin (herdeiros pós-mortos) juntando aos presentes autos os Termos de Inventariante; ressalta-se que, acaso não tenha inventário/s ajuizado/s, então, que o inventariante apresente nos autos os endereços desses sucessores para que este Juízo possa intima-los para regularizar a representação, sob pena de, em caso de inércia dos respectivos sucessores, o presente Inventário prosseguir sem novas intimações (art.313, I, c/c art.76, II, do CPC, hipótese em que o quinhão destinado ao herdeiro pós-morto será resguardado a seu espólio); b) outrossim, realizada a devida regularização da representação, apresente o inventariante novo plano de partilha, onde conste a destinação do/s quinhões dos herdeiro/s pós-morto/s aos respectivos espólios; c) certidão negativa da esfera municipal, em nome da de cujus (podendo ser certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa; ressaltando-se, entretanto, que, quanto à certidão municipal, não se faz necessária a certidão de débitos imobiliários, e sim, a certidão de débitos gerais em nome do/a de cujus). II - Posteriormente, conclusos para possível sentenciamento. Int.