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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · Vara Única de Belém · Decisão
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Belém Processo n°: 0802752-21.2024.8.15.0601 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adimplemento e Extinção] Autor(a): LUIZA SOARES ANTERO Ré(u): BANCO DO BRASIL e outros DECISÃO Vistos. Diante do julgamento dos Temas Repetitivos afetados pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme certificado nos autos (ID 161230329), REVOGO A SUSPENSÃO do feito (ID 109709549) e determino o regular prosseguimento da marcha processual. Em observância aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa, previstos nos arts. 9º, 10 e 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de ID 157518411, na qual o réu suscita a ocorrência de prescrição da pretensão autoral. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação quanto à prejudicial de mérito aventada e apreciação dos requerimentos de produção probatória (ID 102168254 e ID 102299436). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO– Juiz de Direito Valor da causa: R$ 27.377,12