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TJRJ · Secretaria da 3ª Vice-Presidência · Decisão - Recurso Especial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0802745-72.2024.8.19.0001 DECISÃO Agravante: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Agravados: ACP PARTICIPAÇÕES E TURISMO e OUTRO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2026.
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