Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802743-30.2023.8.15.0331 [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: DAMIANA BRAZ DOS SANTOS REU
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: PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PLANILHA DO EXEQUENTE. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXECUTADO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO (VALOR ACIMA DO TETO RPV). Vistos etc. Trata-se de procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deflagrado por DAMIANA BRAZ DOS SANTOS em face da PBPREV, objetivando a satisfação de crédito reconhecido em título executivo judicial transitado em julgado, cujos parâmetros de condenação restaram fixados. Devidamente intimado, o executado concordou com os cálculos apresentados no valor de R$ 44.473,38 (quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos). Vieram-me conclusos. É o relatório, passo a decidir. Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art. 535, §3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Devidamente intimada, o executado concordou com os valores apresentados pela exequente. Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id 165235918, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de RPV/precatório em relação ao crédito principal, o que faço com base no art. 535 do CPC. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e expeça-se precatório em favor da autora, observando o valor de R$ 44.473,38 (quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos), atentando, ainda, para o pedido de destaque aos honorários contratuais, em 30%, conforme indicado no contrato acostado aos autos (Id. 165235917), que ora defiro. Proceda-se a suspensão do presente feito até a expedição do Ofício Requisitório junto ao SAPRE. Expedido o precatório, certifique-se e faça juntada nos autos do resumo do precatório quando do seu retorno da GEPRE e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias sobre sua regularidade. Não havendo nenhum apontamento de irregularidade, aguarde-se assinatura. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Juiz(a) de Direito
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