Publicações do processo

Processo 0802743-08.2024.8.18.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802743-08.2024.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO DE SOUSA RIBEIRO EXECUTADO: LUDGARDES SANTOS SILVA DECISÃO Trata-se de requerimento de penhora via SISBAJUD protocolado pela parte autora, nos autos da ação de execução de título extrajudicial. Id 96849152 Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento. Vale destacar, ainda, que a parte autora deverá excluir dos cál culos, acima requeridos, os honorários advocatícios - no percentual de 10% (dez por cento) do art. 523 do NCPC - pois é incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais (nos termos do Enunciado nº. 97 do FONAJE). Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a apresentação do demonstrativo atualizado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Eliana Marcia Nunes de Carvalho Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802743-08.2024.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO DE SOUSA RIBEIRO EXECUTADO: LUDGARDES SANTOS SILVA DECISÃO Considerando o retorno da Carta Precatória expedida (ID 80266644), na qual consta que, em razão da não localização de bens do executado e por não ter sido possível o contato com ele para uma possível indicação de bens, o que inviabilizou a realização da penhora, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre o cumprimento negativo da referida carta e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ