Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL · Apelação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802741-43.2024.8.19.0063 Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: TRES RIOS 2 VARA Ação: 0802741-43.2024.8.19.0063 Protocolo: 3204/2026.00508644 APTE: JUAN CARLOS DE CASTRO GONÇALVES ADVOGADO: ANA MARA DIAS RODRIGUES COUBE OAB/RJ-248882 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS Revisor: JDS. DES. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. LICITUDE DA PROVA. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/2003, à pena de 3 anos de reclusão e 10 dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.2. O réu foi abordado por policiais militares após denúncia de indivíduos possivelmente armados em local determinado, sendo encontrado portando, em via pública, pistola calibre .40, municiada com 14 cartuchos, em desacordo com a regulamentação vigente, apesar de possuir Certificado de Registro de Arma de Fogo, Protocolo de Recadastramento e Guia de Tráfego Especial.3. A defesa alegou, em preliminar, nulidade da busca pessoal e ilicitude das provas, e, no mérito, erro de proibição, além de pleitear revisão da dosimetria, readequação das penas restritivas e gratuidade de justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a busca pessoal realizada pelos policiais foi lícita, à luz da existência de fundada suspeita; e (ii) saber se o réu agiu em erro de proibição, apto a afastar ou reduzir a sua responsabilidade penal.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A busca pessoal foi legítima, pois fundamentada em denúncia concreta sobre indivíduos possivelmente armados em local e circunstância específicos, não se tratando de abordagem aleatória ou discriminatória.6. O próprio réu, durante a abordagem, admitiu portar arma de fogo e apresentou documentação de CAC, o que reforçou a fundada suspeita e justificou a revista.7. A materialidade e autoria do delito restaram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, laudos periciais e depoimentos dos policiais, corroborados pela confissão do réu.8. O crime do art. 16 da Lei nº 10.826/2003 é de perigo abstrato, bastando o porte de arma de uso restrito em desacordo com a lei para sua configuração.9. Não há erro de proibição, pois a condição de CAC impõe ao agente o dever de conhecer e se atualizar sobre a legislação específica, sendo inviável alegar desconhecimento de normas amplamente divulgadas e de fácil acesso.10. A dosimetria observou os critérios legais, com pena-base fixada acima do mínimo em razão da culpabilidade, atenuada pela confissão espontânea, e substituição por penas restritivas de direitos adequadas à infração.11. A prestação pecuniária e a prestação de serviços à comunidade foram fixadas de forma proporcional e razoável, podendo eventuais ajustes quanto ao cumprimento serem apreciados pelo Juízo da Execução.12. O pedido de gratuidade de justiça também deve ser examinado pelo Juízo da Execução, conforme entendimento consolidado.IV. DISPOSITIVO E TESE13. A Conclusões: POR UNANIMIDADE, E NA FORMA DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A), NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.