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Processo 0802740-29.2024.8.19.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0802740-29.2024.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIA LOPES BELO ABDO DE OLIVEIRA, ALEXANDER JOSE ABDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: VIANA REIS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - EPP REPRESENTANTE: ANDERSON VIANA REIS DA SILVA Venha a planilha de débito sem a inclusão dos honorários advocatícios. Prazo: 15 dias. Decorrido sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular

2026-08-24 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0802740-29.2024.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIA LOPES BELO ABDO DE OLIVEIRA, ALEXANDER JOSE ABDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: VIANA REIS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - EPP REPRESENTANTE: ANDERSON VIANA REIS DA SILVA Tendo em vista que os autos encontram-se paralisados há mais de sessenta dias, e considerando o disposto no Enunciado 10.6.2, aprovado no Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro: "Quedando-se inerte o autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito", EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, da lei 13.105 de 2015. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular

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