Publicações do processo

0802730-55.2026.8.19.0253

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802730-55.2026.8.19.0253 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0802730-55.2026.8.19.0253 Protocolo: 8818/2026.00095654 RECTE: NU PAGAMENTOS S.A. ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 RECORRIDO: THIAGO LUIZ DE AGUIAR LOPES ADVOGADO: RAYSSA RODRIGUES CARNEIRO DA SILVA OAB/RJ-255376 Relator: ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para REDUZIR o valor arbitrado a título de compensação por dano moral a R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desde a presente data de sessão de julgamento e com juros moratórios legais desde a citação, por ser mais compatível com a repercussão dos fatos e com a extensão do dano, melhor concretizando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ficando mantidos os demais capítulos da sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso, dispensada a transcrição dos debates orais e das conclusões em homenagem aos princípios dispostos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, frisando-se que a motivação concisa atende à exigência do art. 93, inciso IX da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJRJ nº 06/2018 com redação dada pela Resolução CM nº 04/2022). Sem condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, por não se tratar de recurso desprovido.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.