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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Barras · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802727-90.2026.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: SANDRA DA SILVA RIBEIRO COSTA REU: INSS DECISÃO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, obedecendo ao disposto nos artigos 319 e 320 do CPC, sob pena de indeferimento, oportunidade em que deverá apresentar documento indispensável à propositura da ação, quais sejam, comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora ou de parente direto com comprovação do grau de parentesco nos autos, bem como procuração atualizada, do ano da propositura da ação (art.321 do CPC). Cumpra-se. BARRAS-PI, 3 de setembro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
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