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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: 1domeliseu@tjpa.jus.br PROCESSO nº. 0802727-62.2024.8.14.0107 POLO ATIVO: AUTOR: ADAO SILVA PEREIRA ENDEREÇO: Nome: ADAO SILVA PEREIRA Endereço: Rua Manoel Augusto Miguel, s/n, Caboré, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: AKYHAMA DINIZ ANDRADE DA SILVA POLO PASSIVO: REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ENDEREÇO: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos. Em cumprimento à decisão de id 179897421, a parte autora juntou aos autos memória discriminada de cálculo das parcelas atrasadas (ids 185777843 e 185777844), elaborada segundo os parâmetros fixados na sentença de mérito — DIB em 05/01/2023, DIP em 04/12/2025 e índice SELIC acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021 —, apontando um total atualizado de R$ 67.719,93, acrescido de honorários advocatícios de R$ 6.673,86, totalizando R$ 74.393,79. Requer a intimação do INSS para manifestação sobre os cálculos e, após, a expedição da competente RPV. DECIDO. Os cálculos foram apresentados nos termos determinados, observando os parâmetros do título judicial. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a memória de cálculo apresentada, podendo impugná-la, se for o caso, com a indicação dos fundamentos e do valor que entende correto. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para as providências pertinentes à expedição da Requisição de Pequeno Valor — ou precatório, conforme o caso — ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na forma do art. 100, § 3º, da Constituição Federal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE COMO MANDADO – OFÍCIO. Dom Eliseu/PA, datado e assinado eletronicamente. Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA