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0802723-78.2024.8.19.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0802723-78.2024.8.19.0012/RJAUTOR: ERACIO FLACH ADVOGADO(A): DIEGO RAPHAEL COSTA DE FARIA (OAB RJ160667) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) SENTENÇA Por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para determinar o refaturamento da cobrança relacionada ao TOI, objeto desta ação, com base no consumo estimado pelo expert, no total de 932,40 kWh. Ante a sucumbência mínima da ré, condeno o Autor ao pagamento das despesas processuais e honorários periciais e advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da atualizado da causa, na forma do artigo 85, §2º do CPC.

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