Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802722-47.2026.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUAN BLAUDT XIMENES, ISABELLA DA COSTA TORRES TESTEMUNHA: LUCIANA DA COSTA ELLER, NATAN BLAUDT XIMENES, DANILO PAIXÃO BLAUDT, MANOEL ERLANDE BLAUDT RÉU: ANDREIA NAZARE DOS SANTOS, ROSIMAR BARROSO BLAUT Despacho Considerando a inconsistência apresentada pelo sistema, que impossibilitou a adequada realização da audiência anteriormente designada, REDESIGNO audiência híbrida para o dia 16/09/2026 às 13:30. Sem prejuízo das demais orientações dos autos. Intimem-se. Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95). Ficam as partes cientes de que poderão trazer à audiência todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1° e 2° da Lei no. 9.099/95, as quais deverão comparecer presencialmente). Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária. Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9° da Lei 9.099/95. Cientes as partes que a audiência designada para o dia 16/09/2026 às 13:30, realizar-se-á de modo híbrido, podendo as partes optarem por participar presencialmente ou remotamente através do link abaixo: https://tr.ee/FhgkqC5nBD Intimem-se. Nova Friburgo, 31 de agosto de 2026. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juiz Titular