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TJRJ · 4ª Vara de Família da Regional de Madureira · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0802722-37.2026.8.19.0202 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Recebo a emenda de id. 303402098 para inclusão no polo passivo os irmãos vivos do falecido, os Srs. LÉCIO PIRES DA SILVA e JORGE LUIZ PIRES DA SILVA. Anote-se. Em consulta ao site deste Tribunal foi localizada informação de óbito em relação a PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA que segue em anexo. Proceda este gabinete consulta aos órgãos conveniados para tentativa de localização do paradeiro do réu Lécio. Cite-se o réu JORGE LUIZ para apresentar peça de defesa, no prazo de 15 dias, no endereço informado na emenda, qual seja, Rua Robert Schumann, nº 585, Jardim América, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.240-390. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. MYLENE GLORIA PINTO VASSAL Juiz Titular
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