2026-09-16 · TJRN
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: pwmsujesp@tjrn.jus.br, Tel: (84) 3673-9345 PROCESSO: 0802712-80.2022.8.20.5124 AUTOR: ANA LUCIA SOUZA DE PONTES REU: PRISCILA DE ANDRADE ANDRE DESPACHO Intimada a parte exequente para cumprir determinação judicial, esta permanecera inerte. Destaca-se que a sua inércia enseja o arquivamento do presente feito, consoante entendimento jurisprudencial acerca da temática, senão veja-se: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL. TEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, III, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. - O recurso interposto dentro do prazo previsto nos artigos 1.003, § o art. 1.003, §5º, c/c os arts. 219 e 231, do CPC é tempestivo. - Na fase de cumprimento de sentença, a inércia do exequente em imprimir andamento ao processo enseja o seu arquivamento provisório, não comportando extinção por abandono de causa. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.333175-0/001, Relator(a): Des.(a) Rui de Almeida Magalhães , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/04/2024, publicação da súmula em 04/04/2024) Isso posto, determino o arquivamento dos autos. P.I. Parnamirim/RN, data no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) JOSE RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito