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0802709-15.2025.8.18.0036

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Altos

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos e-mail: - Fone: ( ) Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802709-15.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Mútuo, Mora] AUTOR: MARIANA RODRIGUES DA PAZ NETA REU: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes, por intermédio dos seus patronos constituídos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória. Caso haja requerimento de prova testemunhal, caberá à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha com algum ponto controvertido ou narrativa fática que pretende comprovar por meio da indigitada prova, salientando-se que é imperiosa seu indeferimento sobre fato já provado por documento ou confissão da parte ou que que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, do CPC); havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte, desde logo, apresentar o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Na hipótese de inexistir manifestação quanto à produção de provas em audiência ou, decorrido o prazo sem apresentação do respectivo rol, concedo às partes prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, cabendo à Secretaria, por ato ordinatório e independentemente de novo despacho, proceder à intimação, iniciando-se pela parte autora, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC. Cadastre-se a Defensoria nos autos 85520277. Cumpra-se. ALTOS-PI, 14 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos

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