2026-09-16 · TJMA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0802707-19.2024.8.10.0128 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: AUGUSTO FRANCISCO EVANGELISTA DO NASCIMENTO RUA FLORES, 21, SANTA LUZIA, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: EDVANIA VERGINIA DA SILVA - DF37716-A PARTE REQUERIDA: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Quadra SCS Quadra 6 entrada 240, bloco A loja 226/232 ASA SUL, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70306-000 Telefone(s): (61)3548-4360 - (66)3246-4469 - (61)3246-2720 - (61)8348-9762 - (61)9557-8585 - (63)5484-3601 - (61)3246-4469 - (38)3677-7173 - (08)0094-0128 - (08)0040-1285 - (61)9809-9574 - (61)9809-8574 - (61)9982-9007 - (82)3336-2397 DESPACHO Do exame dos autos, verifica-se que, após o trânsito em julgado da sentença e a instauração da fase de cumprimento, foi determinada a intimação da parte executada para o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. A diligência, contudo, restou infrutífera, não tendo sido aperfeiçoada a intimação da executada para início do prazo destinado ao cumprimento espontâneo da obrigação. Considerando que o regular prosseguimento da fase executiva depende da adoção de providência apta a viabilizar a intimação da devedora, incumbe à parte exequente impulsionar o feito e indicar os meios necessários à satisfação do crédito reconhecido judicialmente. Assim, intime-se a parte exequente, por intermédio de sua causídica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço atualizado e idôneo da parte executada para renovação da diligência ou requeira outra providência que entender cabível ao regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sirva a presente como mandado/ofício, se necessário. São Mateus do Maranhão/MA, assinado e datado eletronicamente. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão