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Tribunal
TJPA
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPA · 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão
DECISÃO Realizado o bloqueio parcial do débito e não tendo a parte executada se manifestado sobre ele, converto-o em penhora e determino a liberação do respectivo valor em favor do exequente, mediante a expedição de alvará judicial facultando-se a expedição em nome do seu patrono caso haja poderes e requerimento para tal. Atenta aos pedidos de constrição apresentados pela exequente, procedi, nesta data, a pesquisa RENAJUD, que retornou negativa, conforme tela em anexo. Considerando o pedido de realização de nova tentativa de penhora online, e que a pesquisa anterior se deu sem repetição programada, determino seja intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, elabore e apresente cálculo atualizado da dívida (deduzidos os valores ora levantados), para bloqueio SISBAJUD na modalidade "teimosinha". Após, conclusos. INTIME-SE. ANA SELMA DA SILVA TIMOTEO JUÍZA DE DIREITO