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Tribunal
TJPA
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ago/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
- PROCESSO Nº. 0802706-61.2025.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) // [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] REQUERENTE: JOAO NAZARENO SIQUEIRA DA SILVA, MARIA DE LOURDES LOPES DA SILVA REQUERIDO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO - I. Verifico PRELIMINARES a serem apreciadas nestes autos: Autorizo a habilitação dos herdeiros do autor, conforme pedido no processo. Proceda-se ao cadastramento dos herdeiros no PJe. Quanto à falta de interesse de agir, entendo que não se faz necessário o prévio esgotamento das vias administrativas para que se pleiteie a tutela jurisdicional. Rejeito a preliminar, portanto. II. As QUESTÕES DE FATO controversas e as QUESTÕES DE DIREITO relevantes para a decisão de mérito são as seguintes: a) A efetiva contratação de empréstimo consignado pelo autor; b) A existência de vício na celebração do contrato; c) A responsabilidade do requerido; d) A existência do dano material e do dano moral; e) O direito à repetição do indébito. - III. Inverto O ÔNUS PROBATÓRIO, em razão da relação de consumo, nos termos do art. 373, §1º do CPC e do art. 6º VIII do CDC. - V. DAS PROVAS Defiro, nos termos do Art. 370, CPC, a produção das seguintes provas: - PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR - DEPOIMENTO PESSOAL Como a parte autora pediu prova testemunhal e prova pericial em caráter facultativo, dispenso a realização. PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR Defiro o pedido de apresentação de documento ou de registro que comprove o consentimento da curadora, dos logs de auditoria e dos relatórios internos que demonstrem o procedimento de verificação da capacidade civil do autor. Intime-se o requerido para apresentar os documentos mencionados, se tiver, no prazo de dez dias, a contar da intimação desta decisão. - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Determino a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO de maneira híbrida (por videoconferência e presencial) para oitiva do preposto do requerido, para o dia 07/10/2026, às 9h. - Links de acesso: Reunião do Microsoft Teams Ingressar: https://teams.microsoft.com/meet/265691842382429?p=5PGhIlqjpivaxFm9pB ID da Reunião: 265 691 842 382 429 Senha: 4MC2Tq9e - Não será mais enviado nenhum link especifico por e-mail as partes, bastando o acesso por meio do link ou dos dados acima informados. Caso algum dos participantes não queira participar na modalidade de videoconferência, pode comparecer presencialmente na sala de audiências desta vara. - A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci