PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Gabinete do Juiz Reynaldo Odilo Martins Soares RECURSO INOMINADO nº 0802706-09.2026.8.20.5100 RECORRENTE: FRANCISCA RONEIDE DE MELO RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZ RELATOR
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: REYNALDO ODILO MARTINS SOARES DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em epígrafe, haja vista seu inconformismo com decisão proferida pelo Juízo a quo. No recurso, a recorrente sustentou fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária, por não dispor de condições financeiras para o pagamento das custas processuais. Entretanto, o pedido fora realizado de forma genérica, inexistindo, nos autos, documentos que evidenciem a hipossuficiência financeira. Ante o exposto, intime-se a parte recorrente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para juntar aos autos demonstração da hipossuficiência financeira ou realizar recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Natal/RN, data do registro no sistema. REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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