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TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0802705-83.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ NEVES SANTOS RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Apresente a parte recorrente seu comprovante de rendimentos dos últimos três meses, vindo extrato bancário do período, acaso não exista contracheque, última declaração de IR e as três últimas faturas do cartão de crédito, bem como alegação de hipossuficiência, nos termos do art. 99, (sec)3º do CPC, em cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Não obstante, esclareço ao peticionante que devem ser apresentadas as consultas que podem ser obtidas em https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/. RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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