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0802701-88.2025.8.10.0059

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo n° 0802701-88.2025.8.10.0059 Data de Realização: 04/09/2026 Horário Designado: 11:20 Juiz(a): Paulo de Assis Ribeiro Conciliador(a): Lucas Tadeu Santos Ribeiro Autor(a)/Reclamante: Associação de Proprietários e Moradores do Loteamento Residencial Portal do Mar Réu/Reclamado(a): Francinaldo Costa Silva Aos 04(quatro) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), na sede deste Juizado, presente o magistrado(a) e conciliador(a) acima identificados, deu-se início a realização desta audiência de Conciliação. Realizado o pregão, constatou-se a ausência de ambas as partes. Aberta a audiência, verificou-se que a parte autora pediu a desistência da ação conforme petição id. 189015685. Assim, o MM. Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: Em face do requerimento da parte autora, HOMOLOGO O PEDIDO de desistência desta ação, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Revogo eventual liminar anteriormente concedida. Havendo bloqueio de valores nos autos, determino o respectivo desbloqueio. Sentença publicada em audiência. Intimadas as partes. Registrado no sistema. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Juiz Paulo de Assis Ribeiro. Respondendo pelo 1° JECCRIM de São José de Ribamar. Nada mais havendo, foi declarada encerrada a audiência, que vai assinada apenas pelo magistrado por se tratar de processo eletrônico. São José de Ribamar, na data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Juiz Auxiliar, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar

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