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0802699-02.2026.8.18.0176

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 5juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802699-02.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCILENE DE LIMA DE FREITAS NUNES REU: BANCO BMG SA e outros (5) DECISÃO Cuida-se de ação que trouxe como questão se a inscrição do consumidor no cadastro da “SERASA LIMPA NOME” e similares em razão de dívida prescrita configura ato ilícito e se, como tal, pode implicar dever de indenizar por danos morais. Cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n.º 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP de relatoria do Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos Afetação Tema 1264/STJ, com a determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art.1.037,II, do CPC. DISPOSITIVO Dessa forma, em cumprimento à decisão do Ministro João Otávio de Noronha, determino o sobrestamento dos autos até a definição do Tema 1264/STJ. Após o julgamento do Tema Repetitivo, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ____________ Assinatura Eletrônica ___________ REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 5juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802699-02.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCILENE DE LIMA DE FREITAS NUNES REU: BANCO BMG SA e outros (5) DECISÃO Cuida-se de ação que trouxe como questão se a inscrição do consumidor no cadastro da “SERASA LIMPA NOME” e similares em razão de dívida prescrita configura ato ilícito e se, como tal, pode implicar dever de indenizar por danos morais. Cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n.º 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP de relatoria do Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos Afetação Tema 1264/STJ, com a determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art.1.037,II, do CPC. DISPOSITIVO Dessa forma, em cumprimento à decisão do Ministro João Otávio de Noronha, determino o sobrestamento dos autos até a definição do Tema 1264/STJ. Após o julgamento do Tema Repetitivo, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ____________ Assinatura Eletrônica ___________ REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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