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0802694-50.2025.8.19.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Saquarema · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0802694-50.2025.8.19.0058 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: PASCHOAL RAPUANO NETO RÉU: DESCONHECIDO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Paschoal Rapuano Neto, relativamente ao lote nº 713, da quadra nº 49, situado no loteamento Vila Mar de Saquarema. Por meio do despacho de ID 201619537, foi determinada a emenda da petição inicial, com a apresentação dos documentos e esclarecimentos necessários ao regular processamento do feito. Após o deferimento da gratuidade de justiça, a parte autora foi novamente intimada a cumprir integralmente a determinação, conforme decisão de ID 259422540. Nos IDs 269445847, 279362391 e 282856367, a parte autora requereu a dilação do prazo e apresentou documentação complementar, além de requerer a inclusão de Fernanda Arroxellas Galvão no polo ativo. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que a determinação judicial proferida anteriormente foi cumprida apenas parcialmente, remanescendo pendências e inconsistências quanto à identificação do imóvel usucapiendo, aos confrontantes, à origem da posse e à modalidade de usucapião pretendida. Desse modo,intime-se a parte autorapara que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, devendo: a) apresentar descrição completa e precisa do imóvel usucapiendo, esclarecendo a divergência entre as dimensões indicadas na petição inicial e aquelas constantes da planta de ID 279363619; b) apresentar certidão atualizada do Registro de Imóveis referente aolote nº 713, considerando que a certidão de ID 279363603 diz respeito ao lote nº 714; c) indicar os confrontantes de fato e de direito, com seus respectivos nomes, endereços e qualificação, inclusive dos cônjuges, se casados; d) esclarecer o modo e a data de aquisição da posse, identificando os eventuais antecessores e discriminando o período de posse exercido por cada um; e) apresentar certidões negativas de ações possessórias em nome dos eventuais antecessores da posse, caso pretenda somar os respectivos períodos; f) esclarecer a modalidade de usucapião invocada, diante da menção, na petição inicial, às modalidades urbana, ordinária e extraordinária, adequando os fundamentos e os pedidos; g) juntar procuração outorgada por Fernanda Arroxellas Galvão, cuja inclusão no polo ativo foi requerida no ID 279362391. Cumpridas as determinações, voltem conclusos. SAQUAREMA, 4 de setembro de 2026. ILANNA ROSA DANTAS LENTS Juiz Titular

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