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TJMA · Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Fórum Des. Raimundo Freire Cutrim - Avenida Perimentral José Felipe de Nascimento, Quadra 17B – Residencial Kubitschek - 5º Andar RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802684-62.2023.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: RONY COSTA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: WESLEY AMORIM MACIEL (OAB 13253-MA) Polo passivo: RECORRIDO: WENDIO JHONATAN DA SILVA Advogado(s) do reclamado: ANGELA MARIA LAURINDO DA SILVA (OAB 51190-GO) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Diante da interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO no ID 58502192, INTIMO o(a) recorrido(a), RECORRIDO: WENDIO JHONATAN DA SILVA, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifeste no prazo de 15(quinze) dias. IMPERATRIZ-MA, 3 de setembro de 2026. HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
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