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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0802683-84.2026.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLPHO ANCHIETA ALEXANDRE GARCIA RÉU: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A., FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA De fato, verifica-se omissão na sentença. Os réus foram condenados a restituir ao autor o valor pago pelo aparelho defeituoso, devendo as partes retornarem ao estado em que se encontravam antes de iniciada a relação contratual. Portanto, o autor deve disponibilizar o aparelho aos réus, caso eles tenham interesse na sua retirada, para que não seja causado o enriquecimento sem causa daquele. Assim, conheço os embargos e lhes DOU PROVIMENTO, para acrescentar à sentença a autorização para os réus retirarem da casa do autor o aparelho de ar condicionado defeituoso, mediante agendamento prévio com o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perdimento do bem em favor deste. No mais, mantenho a sentença tal qual lançada. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto