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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal · Sentença
PROCESSO Nº 0802678-35.2026.8.14.0015 TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2026, às 10h00, por meio de videoconferência realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, na sala de audiências do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente da Comarca de Castanhal, sob a presidência da MM. Juíza de Direito Dra. Rafaela de Jesus Mendes Morais, comigo, Assessora Jurídica Roberta Carolina Araújo dos Reis, foi aberta a audiência preliminar, nos termos dos arts. 70 e seguintes da Lei nº 9.099/95. Presente a representante do Ministério Público do Estado do Pará, Dra. Andressa Érica Ávila Pinheiro. Realizado o pregão, verificou-se a presença dos seguintes autores do fato: MADEIREIRA NOVA JERUSALEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.194.632/0001-58, representada por seu preposto LUIS GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 020.944.822-94, acompanhada do advogado WISNEY COSTA DE OLIVEIRA – OAB/RR 2.041. JANILDO FERREIRA CLEMENTE, inscrito no CPF nº 090.526.084-82, acompanhado do advogado ALLAN KARDEC LOPES MENDONÇA FILHO – OAB/RR 468. R DE OLIVEIRA NOBRE – ME, inscrita no CNPJ nº 18.694.905/0001-74, representada por seu preposto RUBINALDO DE OLIVEIRA NOBRE, inscrito no CPF nº 509.920.232-20, acompanhada do advogado ALLAN KARDEC LOPES MENDONÇA FILHO – OAB/RR 468. Verificou-se, ainda, a ausência do autor do fato MARCIO DARLAN DE SOUSA, inscrito no CNPJ nº 20.232.717/0001-76, pois, em consulta ao Juízo Deprecado, constatou-se que o mandado foi distribuído por sorteio para cumprimento, contudo, até a presente data, não foi juntada certidão do Oficial de Justiça com informações acerca do cumprimento da diligência. Em seguida, o Ministério Público do Estado do Pará apresentou proposta de transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95. ACORDO – MADEIREIRA NOVA JERUSALEM LTDA A proposta consistiu no pagamento correspondente ao valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes, totalizando R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), sendo: 50% (cinquenta por cento), correspondente a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), a título de transação penal; 50% (cinquenta por cento), correspondente a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), a título de composição civil pelos danos ambientais; a ser pago em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais) e 01 (uma) parcela final de R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias e as demais em iguais períodos sucessivos, contados da homologação. ACORDO – JANILDO FERREIRA CLEMENTE O autor do fato JANILDO FERREIRA CLEMENTE, devidamente assistido por seu advogado, declarou expressamente não possuir interesse na celebração de acordo de transação penal, razão pela qual não houve composição nesta audiência. ACORDO – R DE OLIVEIRA NOBRE – ME A autora do fato R DE OLIVEIRA NOBRE – ME, por meio de seu preposto e devidamente assistida por advogado, declarou expressamente não possuir interesse na celebração de acordo de transação penal, razão pela qual não houve composição nesta audiência. SENTENÇA – MADEIREIRA NOVA JERUSALEM LTDA HOMOLOGO a presente transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, condicionada ao integral cumprimento do acordo firmado em audiência. Em decorrência, aplico à autora do fato MADEIREIRA NOVA JERUSALEM LTDA a obrigação de pagamento correspondente ao valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes, no importe total de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), a ser pago em 07 (sete) parcelas, sendo 06 (seis) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) e 01 (uma) parcela final de R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), conforme acordado em audiência. Esclarece-se às partes que os valores decorrentes dos acordos de transação penal homologados serão arrecadados em observância às diretrizes estabelecidas pelo Provimento Conjunto nº 002/2026-GP/CGJ, de 30 de junho de 2026. Expeça-se a respectiva guia destinada à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas – VEPMA, relativamente ao acordo homologado. Fica a autora do fato cientificada de que deverá, em colaboração com este Juízo, após o prazo de 15 (quinze) dias da homologação da transação penal, entrar em contato com a VEPMA, por meio do telefone (91) 98010-1205 ou do e-mail penasalternativas@tjpa.jus.br, a fim de receber as orientações necessárias para o adimplemento da obrigação assumida, bem como obter a guia de recolhimento e demais informações pertinentes ao cumprimento da medida. Para demais dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria da Vara Agrária de Castanhal, por meio do contato (91) 98328-3458. DELIBERAÇÃO Considerando que o autor do fato MARCIO DARLAN DE SOUSA esteve ausente à presente audiência e que, conforme consulta ao Juízo Deprecado, o mandado de intimação foi distribuído por sorteio para cumprimento, sem que, até a presente data, tenha sido juntada certidão do Oficial de Justiça acerca do cumprimento da diligência, oficie-se ao Oficial de Justiça competente para que informe acerca do cumprimento da intimação do referido autor do fato, certificando-se nos autos o resultado da diligência. Dê-se vista ao Ministério Público do Estado do Pará para apresentação da denúncia, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos autores do fato que não celebraram acordo. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias ao advogado ALLAN KARDEC LOPES MENDONÇA FILHO – OAB/RR 468 para juntar aos autos a competente procuração, outorgada por ambos os autores por ele representados, bem como a carta de preposição da empresa R DE OLIVEIRA NOBRE – ME, caso ainda não constem dos autos. Após, cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para deliberação. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, sendo o presente termo lavrado, ficando consignado que os atos foram registrados em mídia de áudio e vídeo, nos termos da legislação vigente. Cumpra-se. Nada mais havendo, aos 04 (QUATRO) dias do mês de setembro de 2026. Eu, (Bianca Ferreira), Estagiária, lotada na Vara Agrária da Região de Castanhal e Juizado Especial Criminal de Meio Ambiente de Castanhal, o digitei. Castanhal/PA, data registrada no sistema.