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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0802677-82.2025.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO GIAMPIERRE DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ressalta-se o que preceitua o Enunciado 51 do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria". Sendo assim, considerando-se que foi decreta a falência da parte ré, determino que seja expedida a competente certidão de crédito, para que a parte autora possa habilitar o crédito em questão, no processo de falência da ré. Após, conclusos para a extinção da execução, na forma do art. 53 (sec) 4º da L. 9099/95. ANGRA DOS REIS, 8 de setembro de 2026. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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