2026-09-16 · TJMS
Portanto, para o deslinde do feito defiro a realização de perícia para se verificar os pontos controvertidos fixados. Desde já, nomeio como Perito do Juízo a empresa VC PERÍCIA - Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia e seus peritos nas especialidades de Engenharia Elétrica, Engenharia Civil e Contábil, com escritório estabelecido na Rua 13 de Maio, nº 2.500, 1º Andar, sala 108, na cidade de Campo Grande-MS, CEP 79002-923, com telefones comerciais: (67)3389-3300 e fax 3389-3030, para que a mesma realize a perícia designada, devendo no prazo de 05 dias apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º), ficando, ciente, de que 50% dos honorários serão pagos ao final pela parte vencida, ou pelo Estado, haja vista ser a parte autora, nos termos do art. 95 do CPC, beneficiária da Justiça Gratuita. Feito isto, intimem-se as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes e a Procuradoria Estadual, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito de 50% da quantia para início dos trabalhos, já que a perícia foi requerida por ambas as partes (art. 95 do CPC)