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Tribunal
TJPI
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set/2026
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TJPI · 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: sec.uniao@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802676-65.2026.8.18.0076 CLASSE: CARTA DE ORDEM CRIMINAL (335) ASSUNTO(S): [Fato Atípico] ORDENANTE: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI Nome: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI Endereço: desconhecido ORDENADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido DECISÃO O(a) Dr.(a) PATRICIA LUZ CAVALCANTE, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos. Cuida-se de CARTA DE ORDEM expedida pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (ID 102883213), por meio da qual a Desembargadora Relatora MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, com fundamento no art. 9º, §1º, da Lei nº 8.038/1990, delegou a este Juízo: (i) a realização do interrogatório dos denunciados GESIMAR NEVES BORGES COSTA, ELIZÂNGELA DE PINHO BORGES, DAVID MOITA DE CARVALHO, CINTIA BORGES VAZ DA COSTA e JOSÉ DE DEUS CARVALHO NUNES JÚNIOR; e (ii) a citação e à intimação das partes para apresentação de defesa prévia, na forma da Lei nº 8.038/1990. Tendo em vista a certidão de ID 103951818, motivadamente, FICA DESIGNADA a data mais próxima, razoável e disponível do dia 06/10/2026, às 11h, para audiência nos termos do art. 7º da Lei nº 8.038/1990 c/c arts. 185 e seguintes do Código de Processo Penal - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado. 1.2. CITEM-SE os seguintes denunciados, para comparecimento ao ato: GESIMAR NEVES BORGES COSTA, Rua 24 de Janeiro, nº 799, Centro-Sul, CEP 64001-230, Teresina/PI OU Rua Benígno Rego Lemos, 3298, Planalto, Teresina - PI - CEP 64050-140; telefone (86) 99517-0659 ELIZÂNGELA DE PINHO BORGES, Avenida União, nº 518, Bairro São José, Lagoa Alegre/PI DAVID MOITA DE CARVALHO, Quadra J, Casa 01, Parque Piauí, Teresina - PI - CEP 64025-048 CINTIA BORGES VAZ DA COSTA, Avenida Isabel Costa, s/n, São Francisco, Lagoa Alegre - PI - CEP 64138-000; telefone (86) 99518-8858 JOSÉ DE DEUS CARVALHO NUNES JÚNIOR, Rua Antilhon Ribeiro Soares, nº 4203, Bairro Santa Isabel, Teresina/PI; telefone (86) 99424-9695 Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód. Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 86 98143-1922 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC. 1. Cada pessoa intimada será ouvida seja via remota (link de entrada que a pessoa deve contactar telefone 86 98143-1922 para ingressar no ato) OU via presencial, conforme se mostre sua situação/preferência e meio mais fácil de sua apresentação. 2. A) No caso de impossibilidade de algum depoente ingressar por meio tecnológico por INTERNET COMPATÍVEL e ENTRADAVIA LINK (que pode ser via celular ou similar) FICA CIENTE do DEVER de se apresentar ao PRÉDIO DO FÓRUM. 3. B) CASO não possa se apresentar por ENTRADA em LINK via INTERNET ou NEM MESMO de forma presencial, DEVE apresentar justificativa no telefone 86 98143-1922 com o documento que comprove o motivo, apresentando a declaração justificada para o telefone acima COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 48 horas - art. 218, §2º, do NCPC- 4. TUDO sob pena de responder por crime de desobediência, bem como ser submetida a multa processual que vai desde 1 salário mínimo para mais e/ou haver condução coercitiva- art. 436 e ss., do CPP. 1.3. INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para ciência e acompanhamento do ato. 2. Realizado o interrogatório, abra-se, desde logo, vista às defesas, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para apresentação de defesa prévia, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.038/1990; 3. Cumpridas as diligências acima e decorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à 2ª Câmara Especializada Criminal, em atenção à carta de ordem, com as homenagens de estilo. Decisão registrada eletronicamente. Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE. Ciência ao Membro Ministerial. Observe-se normativos até então vigentes- em especial, ref. SEI 8142100 e assuntos similares. DE já, lance-se este ato no bojo do SEI 26.0.000106854-6- com nossos cumprimentos e homenagens de estilo. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26082111044994600000095374548 Sistema Sistema 26082111122017800000095376679 Decisão Decisão 26082115250103600000095377342 Decisão Decisão 26082115250103600000095377342 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26082814504931700000095851505 Citação Citação 26082115250103600000095377342 Sistema Sistema 26090112102159600000096032261 Citação Citação 26082115250103600000095377342 Sistema Sistema 26090112112238000000096032276 Certidão Certidão 26090115581517100000096058287 Diligência Diligência 26090115582302100000096058116 Sistema Sistema 26090115585254300000096058290 Diligência Diligência 26090115592222900000096058119 Diligência Diligência 26090115594431700000096058123 Sistema Sistema 26090116293501100000096061086 UNIãO-PI, 1 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: sec.uniao@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802676-65.2026.8.18.0076 CLASSE: CARTA DE ORDEM CRIMINAL (335) ASSUNTO(S): [Fato Atípico] ORDENANTE: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI Nome: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI Endereço: desconhecido ORDENADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido DECISÃO O(a) Dr.(a) PATRICIA LUZ CAVALCANTE, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos. Cuida-se de CARTA DE ORDEM expedida pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (ID 102883213), por meio da qual a Desembargadora Relatora MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, com fundamento no art. 9º, §1º, da Lei nº 8.038/1990, delegou a este Juízo: (i) a realização do interrogatório dos denunciados GESIMAR NEVES BORGES COSTA, ELIZÂNGELA DE PINHO BORGES, DAVID MOITA DE CARVALHO, CINTIA BORGES VAZ DA COSTA e JOSÉ DE DEUS CARVALHO NUNES JÚNIOR; e (ii) a citação e à intimação das partes para apresentação de defesa prévia, na forma da Lei nº 8.038/1990. Tendo em vista a certidão de ID 103951818, motivadamente, FICA DESIGNADA a data mais próxima, razoável e disponível do dia 06/10/2026, às 11h, para audiência nos termos do art. 7º da Lei nº 8.038/1990 c/c arts. 185 e seguintes do Código de Processo Penal - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado. 1.2. CITEM-SE os seguintes denunciados, para comparecimento ao ato: GESIMAR NEVES BORGES COSTA, Rua 24 de Janeiro, nº 799, Centro-Sul, CEP 64001-230, Teresina/PI OU Rua Benígno Rego Lemos, 3298, Planalto, Teresina - PI - CEP 64050-140; telefone (86) 99517-0659 ELIZÂNGELA DE PINHO BORGES, Avenida União, nº 518, Bairro São José, Lagoa Alegre/PI DAVID MOITA DE CARVALHO, Quadra J, Casa 01, Parque Piauí, Teresina - PI - CEP 64025-048 CINTIA BORGES VAZ DA COSTA, Avenida Isabel Costa, s/n, São Francisco, Lagoa Alegre - PI - CEP 64138-000; telefone (86) 99518-8858 JOSÉ DE DEUS CARVALHO NUNES JÚNIOR, Rua Antilhon Ribeiro Soares, nº 4203, Bairro Santa Isabel, Teresina/PI; telefone (86) 99424-9695 Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód. Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 86 98143-1922 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC. 1. Cada pessoa intimada será ouvida seja via remota (link de entrada que a pessoa deve contactar telefone 86 98143-1922 para ingressar no ato) OU via presencial, conforme se mostre sua situação/preferência e meio mais fácil de sua apresentação. 2. A) No caso de impossibilidade de algum depoente ingressar por meio tecnológico por INTERNET COMPATÍVEL e ENTRADAVIA LINK (que pode ser via celular ou similar) FICA CIENTE do DEVER de se apresentar ao PRÉDIO DO FÓRUM. 3. B) CASO não possa se apresentar por ENTRADA em LINK via INTERNET ou NEM MESMO de forma presencial, DEVE apresentar justificativa no telefone 86 98143-1922 com o documento que comprove o motivo, apresentando a declaração justificada para o telefone acima COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 48 horas - art. 218, §2º, do NCPC- 4. TUDO sob pena de responder por crime de desobediência, bem como ser submetida a multa processual que vai desde 1 salário mínimo para mais e/ou haver condução coercitiva- art. 436 e ss., do CPP. 1.3. INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para ciência e acompanhamento do ato. 2. Realizado o interrogatório, abra-se, desde logo, vista às defesas, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para apresentação de defesa prévia, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.038/1990; 3. Cumpridas as diligências acima e decorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à 2ª Câmara Especializada Criminal, em atenção à carta de ordem, com as homenagens de estilo. Decisão registrada eletronicamente. Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE. Ciência ao Membro Ministerial. Observe-se normativos até então vigentes- em especial, ref. SEI 8142100 e assuntos similares. DE já, lance-se este ato no bojo do SEI 26.0.000106854-6- com nossos cumprimentos e homenagens de estilo. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26082111044994600000095374548 Sistema Sistema 26082111122017800000095376679 Decisão Decisão 26082115250103600000095377342 Decisão Decisão 26082115250103600000095377342 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26082814504931700000095851505 Citação Citação 26082115250103600000095377342 Sistema Sistema 26090112102159600000096032261 Citação Citação 26082115250103600000095377342 Sistema Sistema 26090112112238000000096032276 Certidão Certidão 26090115581517100000096058287 Diligência Diligência 26090115582302100000096058116 Sistema Sistema 26090115585254300000096058290 Diligência Diligência 26090115592222900000096058119 Diligência Diligência 26090115594431700000096058123 Sistema Sistema 26090116293501100000096061086 UNIãO-PI, 1 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO