2026-09-16 · TJRR
Processo 08026763120268230010 redistribuído para a unidade 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista na data de 15/09/2026
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2026-09-16 · TJRR
Processo 08026763120268230010 redistribuído para a unidade 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista na data de 15/09/2026
2026-09-11 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0802676-31.2026.8.23.0010 Classe Processual: Exibição de Documento ou Coisa Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: : R$1.621,00 Autor(s) PAULO ROBERTO DOS SANTOS MACEDO Rua Castelo Branco, 609 Casa - Calungá - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-057 Réu(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Rua Inácio Magalhães, 324 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-340 - Telefone: (95)3623-2691 BANCO SANTANDER S/A Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 Conjunto 281, bloco A, condomínio Wtorre JK - Vila Nova Conceição, - SAO PAULO/SP - CEP: 04.543-001 - E-mail: cadastro.santander@targetlaw.com.br DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA 01. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proferida no EP.31, com trânsito em julgado no EP. 38. 02. Assim, ciente da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, e considerando o teor da Resolução n.º 020/2020 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que dispõe: Art. 1º O artigo 40 da Resolução TP nº 30, de 22 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 40. Parágrafo único. Na Comarca de Boa Vista, a Sexta Vara Cível tem competência exclusiva para processar e julgar os processos de execução de títulos extrajudiciais e embargos incidentes, nos moldes do Livro II, da Parte Especial, bem como o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, com base no Capítulo III, do Título II, do Livro I, da Parte Especial, todos do Código de Processo Civil, e alterações legislativas vigentes e correlatas” (NR). Resolução nº. 33/2021 de 18 de agosto de 2021: Acrescenta o parágrafo único ao art. 40 da Resolução nº 30/2016 (RITJRR) para reorganizar as competências das Varas Cíveis, atribuindo à Quinta Vara Cível a competência para a execução de títulos extrajudiciais, cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa e procedimentos decorrentes e dá outras providências. 03. Em vista disso, determino a imediata remessa do(s) feito(s) ao Cartório Distribuidor da Capital para adoção das providências necessárias. 04. Intime(m)-se. Cumpra-se com urgência, com as homenagens deste Magistrado. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
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