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0802675-66.2025.8.23.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJRR · Vara de Família de Rorainópolis - 1º Titular · Edital/Intimação

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DE FAMÍLIA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br 2º PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Com prazo de 10 (dez) dias Rorainópolis, 08/09/2026 AUTOS nº 0802675-66.2025.8.23.0047 // AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c PEDIDO DE CURATELA AUTOR: JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA // REQUERIDO: JOZIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA No dia 08 de julho do ano de 2026, em horário registrado no sistema, foi aberta a audiência de interrogatório, presidida pelo MM. Juiz Dr. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR (presencial). Presente a Promotora de Justiça, Dra. SISSY VINHOLTE NASCIMENTO (videoconferência). Presente nesta sessão o Sr. JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA (videoconferência), acompanhado do advogado, Dr. DIEGO SOUSA DAMASCENO, OAB/RR n°. 3118 (videoconferência). Presente o requerido JOZIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA (videoconferência), assistido pela Defensora Pública Dra. HELEN BEATRIZ SILVANO DO NASCIMENTO (videoconferência). (...) Por fim, o MM. Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA: (...) Diante do exposto, decreto a INTERDIÇÃO de JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA na condição de relativamente incapaz. NOMEIO como seu curador JOÃO FERREIRA DE érito resolvido, nos termos do art. OLIVEIRA, que deverá assisti-lo em certos atos da vida civil. M 487, I do CPC. O curador nomeado não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquer naturezas, eventualmente pertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nome deste, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde e bem-estar do incapaz. A aplicação das finanças deve sempre ter a finalidade de mantê-lo bem e também o seu tratamento de saúde, mantendo o interditando sempre em um local apropriado. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil e as respectivas sanções. Dispenso a publicação na imprensa local, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários advocatícios, em virtude da ausência de litigiosidade. Em obediência ao art. 755 do Código de Processo Civil, publique-se a sentença na rede mundial de computadores e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. As partes abrem mão do prazo recursal. Trânsito em julgado imediato, determino a expedição da documentação necessária para que, definitivamente, o sr. JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA possa exercer essa atribuição de curador do neto. Por fim, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público para que seja notificada a rede de Proteção deste município, para acompanhamento do caso. Expedientes necessários. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Rorainópolis, Estado de Elisangela Evangelista Roraima, em 13/08/2026. Eu, Rafael Vieira Lima, que o digitei e, Beserra Moreira (Diretor(a) de Secretaria), o assina, de ordem. SEDE DO JUÍZO: Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br Evangelista Beserra Moreira Diretor de Secretaria

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