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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Central de Cumprimento de Sentença · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0802671-60.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] INTERESSADO: CONDOMINIO AGAPE NORTE INTERESSADO: NARIO PEREIRA SILVA SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (ID 101228148). Era o que tinha a relatar. Decido. O Enunciado 90 do Fonaje assim prevê: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. No caso dos autos, não vislumbro indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, não havendo óbice à desistência do exequente. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do art. 55, Lei nº 9.099/95. Após, arquivem-se. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito