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TJMS · 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
1. Diante do informado à p. 150/151 caso regularizada a questão, então, cumpra-se o já determinado quanto a requisição de valores. 2. Outrossim, caso constatada pelo Cartório que ainda persiste a irregularidade - com a ausência de cadastramentos dos dados solicitados - e ainda à vista da certidão anterior que já apontada para a inércia da parte na regularização solicitada, então, e de forma derradeira, intime-se a parte Exequente para que efetivamente informe/cadastre seus dados bancários/informações solicitadas pelo Cartório, no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento do procedimento. E, em caso de inércia, e diante da manifesto desinteresse da parte no regular andamento do feito, certifique-se e, então, arquivem-se estes autos a aguardar posterior provocação da parte interessada quanto ao prosseguimento do feito e sendo o caso informando os dados já pugnados pelo Cartório e/ou a aguardar o advento de prazo de prescrição.
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