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0802668-78.2022.8.10.0035

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Coroatá

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ/MA Rua Gonçalves Dias, s/n, Centro, Coroatá/MA, CEP: 65.415-000 Email; vara2_cor@tjma.jus.br Fone: (99) 3641-2822 RPV Nº 01/2026 SJSV Processo nº.: 0802668-78.2022.8.10.0035 Credor: MANOEL DA SILVA CARNEIRO CPF: 23.084.093-04 Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: GEORGE LUCAS DA SILVA LEMOS - MA18729, PATRICIA SILVA DE SOUSA - MA19491 OAB/MA: 18.729 CPF/CNPJ: Ente devedor: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA CNPJ: 06.274.757/0001-50, Valor Requisitado: R$ 1.160,20 (um mil, cento e sessenta reais e vinte centavos) Coroatá/MA, 08 de julho de 2026 Ao Senhor Presidente da CAEMA, Marcos Aurélio Freitas São Luís/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº 01/2026 Senhor Gerente, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, do valor de R$ 1.160,20 (um mil, cento e sessenta reais e vinte centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, no termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/20091, mediante bloqueio, via Sisbajud, nas contas da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/20132, independentemente de nova conclusão dos autos. Respeitosamente, ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Coroatá

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