2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0802668-65.2019.8.14.0005 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: Rua Otaviano Santos, 2288, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-288 Nome: CIDADE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME Endereço: Avenida Djalma Dutra, 1769, ALTOS, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163 DECISÃO Considerando que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Altamira participará, no período de 5 a 9 de outubro de 2026, da III Semana Nacional da Regularização Tributária, iniciativa voltada à autocomposição de conflitos de natureza fiscal, DETERMINO o encaminhamento dos presentes autos ao CEJUSC de Altamira, para inclusão do presente feito na pauta. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). Altamira, datado e assinado eletronicamente. Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular