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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoCitação publicada em 16/09/2026
I. Cite-se a executada na forma indicada para, no prazo de 03 (três dias), contado da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (NCPC, art. 829, "caput" e § 1.º).
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