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TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0802663-86.2022.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravado: Braskem S.A. - Agravante: Adgmaria de Melo Santos - Agravante: Alcione Jacinto do Nascimento Rocha - Agravante: Aldo Silvestre da Silva - Agravante: andré dos santos rodrigues - Agravante: Bruna Letícia Santos da Silva - Agravante: Flaviane dos Santos Oliveira - Agravante: Flora Viana Correia - Agravante: Geilson da Silva Araújo - Agravante: Jessiane Gomes Rodrigues - Agravante: Josafá José da Silva Neto - Agravante: Laura Vitória Santos da Silva - Agravante: Maria Beatriz da Silva Lopes - Agravante: Maria do Carmo Simplício de Souza - Agravante: Maria José Gomes Rodrigues - Agravante: Maria José Policarpo dos Santos - Agravante: Sílvio Chaves da Silva - Agravante: Welma Regina dos Santos - Agravante: Wilton Petrus dos Santos - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0802663-86.2022.8.02.0000 Agravantes : Adgmaria de Melo Santos e outros. Advogado : Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL). Agravada: Braskem S/A. Advogados : Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça desproveu o agravo interno (fls. 640/646) e rejeitou os aclaratórios (fls. 677/681) manejados em face de decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 610/612). Irresignados, Adgmaria de Melo Santos e outros interpuseram recurso extraordinário, que teve o seguimento negado (fls. 721/725), o agravo interno aviado foi desprovido (fls. 800/808) e os aclaratórios opostos rejeitados (fls. 827/836), mantendo, assim, o acórdão desta Corte. Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor das aludidas decisões e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) - 319
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