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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo:0802661-06.2024.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RIVIERA CLASSIC RESORT CONDOMINIUM RÉU: SPE RIVIERA FRANCESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Petição 298856175: Conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento por não haver qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro. Eventual discussão sobre o acerto ou não da decisão (e valoração da prova sobre a promessa de venda da unidade autônoma) deve ser apresentada pela via recursal adequada. Petição 298776511: Conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos. No mérito, DOU-lhes provimento para corrigir o erro material e fazer consignar que o arresto do imóvel foi DETERMINADOEX OFFICIO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de setembro de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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