2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802659-39.2022.4.05.8103 REQUERENTE: MARIA ZUILA DE SOUSA, ESPÓLIO DE MARIA ZUILA SOUZA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DIEGO SILVA PARENTE - CE24856 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANA LUIZA BARBALHO PARENTE - CE29864 REPRESENTANTE do(a) REQUERENTE: MARIA ARAUILA MAGALHAES REPRESENTANTE do(a) REQUERENTE: MARIA ANGELUCIA MAGALHAES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a anuência manifestada pelo INSS aos cálculos elaborados pela parte exequente, conforme petição de Id.161113476, HOMOLOGO o acordo relativo aos valores devidos a título de parcelas vencidas (R$ 37.669,72) e honorários sucumbenciais (R$ 12.715,14), nos termos da petição apresentada sob o id.150424287 e planilha de cálculo que a acompanha, Id.150424293, com consequente expedição do(s) respectivo(s) requisitório(s). Após, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) aludido(s) requisitório(s), nos termos art.12 da Resolução nº. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Caso não haja impugnação aos valores, remeta(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para as providências devidas, nos termos da presente decisão. Cumpra-se. Expedientes necessários. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. Sérgio de Norões Milfont Júnior Juiz Federal da 18ª Vara