2026-09-16 · TJRJ
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0802658-73.2025.8.19.0004/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELA VISTA SAO GONCALO ADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962) DESPACHO/DECISÃO Considerando o bloqueio de valor executado através do SISBAJUD, o decurso, 'in albis', do prazo previsto no art. 854, §3º do CPC, e a transferência do crédito para uma conta à disposição do Juízo, converto o bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, na forma do art. 854,§5º do CPC. Diga o exequente, no prazo de 48 horas, se dá quitação, sendo o silêncio interpretado como concordância para fins de extinção da execução. Após, expeça-se mandado de pagamento em nome do exequente e/ou seu patrono, caso possua poderes específicos para receber, vindo conclusos para extinção da execução.